• 27 de março de 2007
O SINDARE cumprindo o seu papel de bem informar, publica a íntegra do ofíco enviado ao SINDIFISCAL. Embora sabendo que a Diretoria não laborou à sua aprovação em assembléia, o SINDARE reitera respeito a decisão tomada pela categoria e pela própria entidade que ao menos levou à apreciação de seus filiados. Há que se lamentar o fato da entidade considerar a proposta intempestiva e dizer que o SINDARE abandonou a mesa de negociação. O SINDARE se furtou ao diálogo e em prol de toda a categoria não mediria, nem medirá, esforços no sentido de uma solução que atenda a todos. A proposta apresentada só traz vantagens a todos, notadamente ao AFRE II, que poderá ascender a AFRE III de imediato no limite das vagas já existentes. e os que não ascederem agora, perceberão o mesmo salário que está sendo defendido pelo SINDIFISCAL, portanto os que não ascenderem agora sairão ganhando, e os que ascenderem agora sairão ganhando mais ainda. E ai sem qualquer diferença para os AFRE II, já que as atribuições serão efetivamente as mesmas. Além do mais representaria um grande avanço à consolidação da carreira única, conquista que não pode deixar de ser relevada. O SINDARE inclusive é a favor de que sejam abertas vagas para que pelo menos 100 AFRE II ascendam a AFRE III. Assim a carreira única se consolidaria de fato. O SINDARE não se furta a discutir diminuição de diferenças das tabelas, desde que isso não signifique reajuste diferenciado para os atuais ocupantes dos cargos. Por isso o SINDARE apóia o reajuste desejado pelos AFRE II, tanto em respeito aos seus filiados como aos demais, mas também apóia o pleito dos AFRE III. A diminuição de diferença ao contrário do que se tenta passar, representa um sério prejuízo ao AFRE II, pois além de ferir um dos pontos essenciais da carreira única, ainda desestimula a que boa parte dos AFRE II, potenciais AFRE III, queiram ascender. O SINDARE já propôs antes e reitera defesa no sentido de que àqueles AFRE II que não atingirem a tabela do AFRE III , durante o período laboral, tenha tal benefício ao menos no momento de sua aposentadoria. Para tanto se fosse o casso criar-se-ia um fundo previdenciário. Isso faria com que nenhum AFRE II deixasse de em algum momento atingir a tabela do AFRE III. Os AFRE III por sua vez também ascenderiam a uma classe especial também quando de sua aposentadoria. A administração sempre se mostrou bastante simpática a essas idéias apresentadas pelo SINDARE, entretanto o SINDIFISCAL preferiu lutar pura e simplesmente por uma aproximação nas tabelas, mesmo sabendo que isso representa uma aberração jurídica dentro de uma carreira única, já que o cargo é único. as atribuições é que são diferenciadas de acordo com as classes. De qualquer forma o SINDARE continuará aberta ao diálogo, mesmo sem desviar-se de seus compromissos para com a categoria, mas também está como entidade séria e operante está preparada para o bom combate, pelo que espera que o nível se mantenha elevado. Palmas-TO, 16 de março de 2.007. Of. SINDARE/N° 065/2007 Senhor Presidente A Diretoria do SINDARE, aqui representando seus filiados AFRE III, vem perante a diretoria do SINDIFISCAL, solicitar apoio para, junto a administração fazendária e governo do estado, propor conjuntamente alteração do Plano de Cargos e Salário em discussão no que concerne ao subsídio do cargo de AFRE III a vigorar a partir de 01/08/07, enquadrados no Padrão V da 4ª classe. Para tanto, esclarecemos o seguinte: 1 ?? A princípio, concordamos com os aumentos concedidos a partir de 01 de janeiro/07 para todas as classes, com índices de percentuais equivalentes; 2 ?? Concordamos também, com a reclassificação do AFRE II, para o Padrão III, porém, discordamos da reclassificação do AFRE III, para AFRE IV no nível V e, bem como o índice de aumento que é de apenas l,32% que, ao nosso ver, deverá ser enquadrado no nível I, com progressão até o nível V e mesmo índice de aumento concedido aos demais; A proposta como está, prejudica agora diretamente os AFRE III, que terão reajuste de subsídio inferior, além de serem enquadrados no topo da tabela, com prejuízo à ascensão funcional, vindo a prejudicar também, diretamente, mais a frente, as demais classes e principalmente os atuais AFRE II que quando ascenderem da classe III para a classe IV, terão seus subsídios reprimidos. Além disso, representa uma total descaracterização à carreira única, na medida em que contempla um reajuste diferenciado entre as classes. Assim, solicitamos o apoio dessa prestigiosa entidade sindical, para que em conjunto, reivindiquemos junto aos órgãos competentes do governo o acima exposto, pois o solicitado em nada prejudicará as outras classes (I, II, III) e todos sairão ganhando, além de evitar demora na aprovação da Lei, com discordâncias e propostas aleatórias que poderão provocar ações judiciais futuras. Sendo aceita esta proposta, o SINDARE mediante aprovação da Lei, se compromete ao seguinte: 1 ?? Rediscutir amplamente a questão da representatividade sindical da categoria; 2 ?? Solicitar à Sefaz, a complementação das vagas de AFRE IV, promovendo AFRE III. 3 ?? Evitar ações judiciais em detrimento do SINDIFISCAL, desde que haja reciprocidade neste sentido. A proposta do SINDARE não apresenta qualquer prejuízo a nenhuma das classes, ao contrário traz significativos benefícios a todas elas, notadamente aos AFRE II atuais, pois além do reajuste ora proposto que coincide com o apresentado pelo SINDIFISCAL, ainda contempla o acesso imediato à classe dos AFRE III, no limite das vagas disponíveis e a abertura de mais vagas, a fim de que no total pelo menos cem AFRE II (na verdade AFRE III com a reclassificação) ascendam a AFRE III (ou melhor AFRE IV). O escopo deste ofício é evitar que o governo se utilize das discordâncias entre os sindicatos para procrastinar os reajustes que entendemos serem prementes, além de fazer com que voltemos à união que tão exitosa se mostrou quando da luta pela carreira única. Portanto, solicitamos a apreciação desta, a qual aguardamos resposta o mais rápido possível, devido ao caráter de urgência para discussão e aprovação da Lei. Saudações. Jorge Antonio da Silva Couto Presidente do SINDARE Ilmo. Sr. José Ronaldo dos Santos DD. Presidente do SINDIFISCAL ANEXO II ? LEI No , de de de 2007. SUBSÍDIOS DO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL ?? AFRE PADR?O 4ª CLASSE 3ª CLASSE 2ª CLASSE 1ª CLASSE I 7.117,37 4.704,94 3.110,20 2.056,00 II 7.293,48 4.821,36 3.203,51 2.117,68 III 7.473,95 4.940,66 3.299,61 2.181,21 IV 7.658,90 5.062,92 3.398,60 2.246,65 V 7.848,41 5.188,20 3.500,56 2.314,05