• 06 de março de 2015

Após dois dias seguidos sendo publicadas  matérias no respeitado Blog do Luiz Armando Costa em que trata da carreira do Fisco do Tocantins, eis que hoje, 06, uma nova matéria (a terceira) aborda o tema. Vejam a seguir o link e o teor da matéria.

http://luizarmandocosta.com.br/noticia/rodrigo-janot-tambem-protocolou-representacao-pela-inconstitucionalidade-do-pccs-do-fisco-o-que-escancara-dubiedade-do-governo/1381

Ponto Cartesiano

06 Mar 2015 - 05h42m

Rodrigo Janot também protocolou representação pela inconstitucionalidade do PCCS do Fisco. O que escancara dubiedade do governo!

Volto a um assunto dado a polêmica que tem provocado na categoria dos servidores do Fisco que, na defesa do que considera um direito, extrapola de algum modo, confundindo o meio com a mensagem. E aí descambam para o argumentum ad hominem, tangenciando o que realmente interessa. Na verdade, não se está discutindo o objeto (aliás, nem isto se discute, apenas se opina sobre tal), mas a forma. Não se está, em absoluto, tentando solapar um direito mas enquadrá-lo no estado de direito. Afinal, os servidores do Fisco tem histórico de trabalho competente, merecedor, portanto, de reconhecimento.Algo inquestionável.

Escrevi ontem que existiam dois pareceres contraditórios de um mesmo procurador geral da República e alguns leitores viram nisso uma espécie de compensação por outro artigo postado neste blog em que se comentava:1) a inconstitucionalidade do plano de cargos e salários e a  sua contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal e 2) a dubiedade do governo que teria entrado com Adins contra outras medidas que beneficiaram outros órgãos da administração, notadamente inconstitucionais, e deixado de fora o PCCS do Fisco, cuja gênese se deu em seu governo em 2005. Não haveria explicação para o tratamento diferenciado que não escorada em elementos subjetivos e políticos.

Na verdade, o então procurador geral da República, Antônio Fernando de Souza, pode não ter visto na representação do procurador da República do Tocantins, Álvaro Manzano, indícios de que haveria inconstitucionalidade na Lei 1.609/2005, mas foi convencido por uma nova representação, desta feita do então sub-procurador geral da República, Rodrigo Janot, hoje procurador geral que interpôs uma representação enquadrando, como de fato o fez, a Lei 1.609/2005 que, repita-se, foi editada no governo Marcelo Miranda. Aliás, não foi o único confronto do governador do PMDB com constitucionalidades na seara do funcionalismo. Uma delas, é a herança dos comissionados ainda hoje um vício difícil de ser cortado com a justificativa do desemprego, uma face exposta do fisiologismo.

Na sua representação, datada de 14 de agosto de 2008, Rodrigo Janot escreve com todas as letras: ??O Supremo Tribunal Federal já possui entendimento assentado da exigência de concurso público para investidura em cargos ou empregos públicos?. Sobre o plano de cargos do Fisco, Janot diz que ??é patente o deslocamento dos cargos existentes, para classe de atribuições diversas, não se tratando de uma simples reclassificação com nova exigência de escolaridade?. Escreve mais: ??Desta forma, afigura-se clara afronta ao art. 37, Inciso II, da Carta Magna, na medida em que se institui típico caso de provimento derivado de cargos públicos, não admitido pela ordem constitucional vigente?.

Janot discorre que há incompatibilidads entre os cargos unificados e cita, na sua representação, as próprias exigências no concurso público de  Agentes de Fiscalização e Arrecadação (2° grau) e de Auditor Fiscal (curso de nível superior em ciências contábeis, direito, administração, ciências da computação ou ciências econômicas) e que possibilitaram o ingresso no quadro de pessoal da Receita do Tocantins.?Tal unificação foi mascarada, utilizando-se do subterfúgio da indigitada redenominação, de modo que Auditores Fiscais da Receita Estadual passaram a ocupar, em verdade, o mesmo cargo?, escreveu Rodrigo Janot na representação acatada pelo então procurador geral da República, António Fernando de Souza, que, assim, voltou atrás e propôs a Ação Direta de inconstitucionalidade justamente neste termos.

? desse assunto que o governo está tentando se livrar por motivos óbvios e que motivou manifestação de sindicatos e centrais sindicais ontem.  Ainda que do outro lado, os fiscais (pela lei em vigor, auditores) também estejam mobilizados na defesa do que consideram seus direitos. Na próxima semana já há reuniões previstas com o ministro Dias Toffoli, do STF, que está com o processo. Decisões da administração do Tocantins estão, pelo exposto, pendentes do parecer do ministro do STF. Enquanto isso, o Estado sofre para arrecadar e conseguir sair do sufoco deixado pela administração anterior.