• 27 de abril de 2013
O SINDARE e a AUDIFISCO fizeram o possível para que a progressão dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, classe IV, fosse paga já agora no 1.º de maio na folha de pagamento dos servidores públicos estaduais referente a abril/2013. Todavia não foi possível. Será paga em maio com o retroativo. O salário virá com o reajuste de 5,57%. Os AFRE IV receberão ainda com base no padrão VI. No dia de ontem as diretorias do SINDARE e da AUDIFISCO tentaram de todas as formas implementar ações para que o pagamento da progressão e seu retroativo já começasse a ser paga na folha de abril com crédito para 1.º de maio, mas devido a necessidade de envio por parte do Setor de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda ao Setor de Pagamentos da SECAD - Secretaria de Administração da relação com os nomes dos AFREs IV que fazem jus à progressão, não foi possível a inclusão na folha. Não houve tempo. Apesar do empenho dos servidores do referido setor de Recursos Humanos da SEFAZ, cuja diretora, Rosane, sensível aos apelos do SINDARE e da AUDIFISCO envidou esforços para enviar o mais rápido possível a relação necessária, também o Secretário da Fazenda, Marcelo Olímpio, que além de assinar e enviar no mesmo dia a dita relação, ainda se empenhou junto à SECAD para que, ao menos, a progressão dos AFRE IV fosse paga em folha suplementar, além da Superintendente de Administração, Veronisse, que também deu sua cota de contribuição para que houvesse a inclusão imediata na folha a ser paga em 1.º de maio, ainda assim, não foi possível, uma vez que a folha foi "fechada" na manhã desta sexta-feira, 26. Com a mudança no sistema de folha de pagamentos da SECAD, justamente no próximo mês, não houve a possibilidade de, sequer, pagar em folha suplementar. Assim foi explicado pelos técnicos da Secretaria de Administração. Contudo, uma vez que a Lei de n.º 2.708 de 25 de abril de 2013, já foi sancionada e publicada em Diário Oficial, precisamente no DOE n.º 3683, de ontem, 26/04/2013, está garantida a progressão para os AFREs IV, corrigindo parcialmente uma absurda injustiça cometida em 2007, por meio da Lei 1.777/2007. A mesma que proporcionou também o famigerado reajuste diferenciado, ora em reclamação judicial. Ressalte-se que em 2009 o SINDARE e a AUDIFISCO conseguiram o acréscimo de mais um padrão na tabela de vencimentos do FISCO Estadual e agora mais uma vez, estas mesmas entidades conseguiram o acréscimo de dois padrões na tabela, com retroatividade a agosto de 2011. Assim, além desta progressão, também haverá nova progressão em agosto de 2013. Os valores retroativos desta progressão, devida desde agosto de 2011, serão pagas em doze parcelas a partir de janeiro de 2013. Isso mesmo a partir de janeiro de 2013. Como aos salários de janeiro, fevereiro, março e agora o de abril/2013, não houve a inclusão da progressão, os valores respectivos serão adicionados ao novo salário e pagos junto com a parcela devida no mês de maio/2013, a ser creditada em 1.º de junho de 2013. Observe-se que após breves alterações é o artigo 5.º da Lei 2.708/2013, que trata da progressão e de sua retroatividade a agosto de 2011. � assm, a justiça tarda, mas não falha!