• 03 de outubro de 2011

Demissão sem justa causa, aposentadoria, necessidade pessoal ocasionada por desastre natural, comprar uma casa própria ou a ocorrência de problemas graves de saúde no trabalhador ou em seus dependentes são algumas das situações que possibilitam acesso ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).?Um direito de todo trabalhador com contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o FGTS, criado em 1967 pelo governo federal, é uma oportunidade de formação de patrimônio que pode sim ser sacado em momentos especiais e não somente por ocasião da demissão sem justa causa, como comumente acontece.?Além do profissional com carteira assinada também são beneficiados pelo fundo de garantia os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas, além do diretor não-empregado e do empregado doméstico, que podem ser incluídos no sistema a critério do empregador.??Arrecadação?Dados do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) e da Caixa Econômica Federal divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que a arrecadação líquida do FGTS no primeiro bimestre deste ano alcançou o montante de R$ 3,8 bilhões, quantia superior aos R$ 2,6 bilhões registrados no mesmo período de 2010. A soma é utilizada em diversas ações do governo federal, em áreas como habitação, saneamento básico e melhorias na infraestrutura do País.?Conforme informações do site do FGTS, o fundo tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional - principalmente a popular -, além de representar uma aporte de recursos significativo para o saneamento básico.?O trabalhador pode sacar o FGTS em várias situações: no fim do contrato por prazo determinado; em rescisão do contrato por extinção total da empresa, em rescisão por culpa recíproca, isto é, com acordo entre empregador e empregado; em caso de  falecimento do trabalhador; quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV ou estiver com câncer ou em estágio terminalem razão de doença grave.?Também há os casos de retirada quando a conta permanece sem depósito por três anos ininterruptos e cujo afastamento tenha ocorrido até 13 de julho de 1990. Outros, usos, mais familiares ao trabalhador, é para pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
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FGTS
O benefício é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.

 

Com informações: JTO