• 05 de março de 2012
 
A FENAFISCO, por meio da CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4736), com pedido de medida liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o artigo 29 da Lei Estadual 5.810/1994, que estabelece o regime jurídico dos servidores do Estado do Pará.
O artigo 29 da lei prevê que “o servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo até sentença final transitada em julgado”. O parágrafo 1º desse artigo preceitua que, durante o afastamento, o servidor receberá apenas dois terços da remuneração, excluídas as vantagens decorrentes do efetivo exercício do cargo, tendo direito à diferença, se absolvido.
Na ação, questiona-se a violação do direito constitucional fundamental da ampla defesa e do contraditório, que, por sua vez macula o devido processo legal, pois, antes mesmo da decisão final, o servidor afastado por envolvimento em irregularidade recebe uma punição ao ter a sua remuneração reduzida.
O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.
A ação foi destaque no site do STF. Veja
Com informações: site FENAFISCO