• 08 de janeiro de 2014

Conforme o SINDARE já publicara, neste site (vejam link abaixo), desde o dia 14.10.2013, há cerca de três meses, portanto, o Governo do Estado do Tocantins, atendeu o pedido, objeto do Ofício Conjunto/SINDARE/AUDIFISCO n.º 025/2013, para que o benefício de contagem em dobro para fins exclusivos de aposentadoria aos que tiverem o título de ??Pioneiros do Tocantins?, fosse efetivamente adotado e admitido no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins -  IGEPREV. Além dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, os demais servidores estaduais, detentores referido título, também serão alcançados pelo benefício.

O respectivo ofício conjunto do SINDARE e da AUDIFISCO foi protocolizado na Procuradoria Geral do Estado no dia 29.08.2013 e já no mês de outubro houve a confirmação do seu deferimento. Além das razões jurídicas apresentadas pela própria PGE, em consonância com as razões apresentadas pelo SINDARE e pela AUDIFISCO, houve também a imediata anuência do Governador do Estado, Siqueira Campos.

Tão-logo  o SINDARE e a AUDIFISCO tomaram conhecimento do deferimento do pedido em favor dos "Pioneiros do Tocantins", aprovaram em nome destes,em especial os seus filiados,uma Moção de Agradecimento ao Governador do Estado, pelo reconhecimento desses bravos servidores estaduais.

http://sindare.com.br/noticia/governo-atende-solicitacao-do-sindare-e-estende-contagem-em-dobro-para-todos-os-servidores-quot-pioneiros-do-tocantins-quot/1170