Após o acordo firmado entre o SINDARE e a SEFAZ, o secretário da Fazenda designou em dezembro o Secretário executivo Marcelo Olimpio para acompanhar e implementar junto à Procuradoria o acordo ser formalizado. O Secretário Executivo encaminhou ofício ao Procurador Geral do Estando solicitando a formalização do acordo e explicitando os detalhes do acordados. Ocorre que só neste final de fevereiro o Procurador do Estado designado para implementar o acordo se manifestou. E o fez alegando que o acordo não poderia ser extensivo aos auditores que não estavam na ação. Dai foi proposto pelo próprio procurador que os demais auditores ingressem com o pedido administrativo. O SINDARE reuniu-se com o Procurador Geral, Dr. Hércules, oportunidade em que, além dos diretores Jorge Couto e Luiz Carlos Leal, esteve presente também o auditor Gaspar Macedo. A despeito dos insistentes pedidos do Presidente do SINDARE, Jorge Couto, para incluir no acordo os demais auditores filiados que não estavam na ação, o Procurador menteve-se irredutível, mas sempre acenando para uma saida que contemplasse a todos. Houve ainda um equívoco do advogado que apresentou planilhas de cálculos com valores inferiores ao acordado, na ação de execução. O que a seguir foi corrigido. O SINDARE voltou a se reunir ontem com o Secretário Dorival Roriz e, resolveu-se o seguinte: O SINDARE aceitou a proposta do Governo do Estado, que por sua vez já tinha acordado os valores, em contra-partida a SEFAZ se compromete em responder os requerimentos do auditores filiadios que o SINDARE encaminhará. Até o dia 31 de março, uma sexta-feira, o SINDARE se compromete a não intentar judicialmente uma nova Ação Judicial em nome dos seus filiados que não estavam na ação, desde que até às 16:00h daquela data os requerimentos já tenham sido deferidos. O motivo de tal condição imposta pelo SINDARE não é pressionar o Estado, nem quem quer que seja, mas sobretudo resguardar direitos dos seus filiados que tem uma eventual prescrição. Quanto a isso aliás, em que pese alguns minoritários entendimentos que já teria ocorrido o decurso de prazo para se pleitear tais direitos, o SINDARE tem paraceres consistentes de que na situação em tela não ocorreu o instituto da prescrição. O código civil anterior previa para tais casos que o prazo era de 10 anos para a prescrição. Além disso o judiciário tocantinense, como não poderia deixar de ser, tem entendido que por se tratar de verbas salariais e por terem têm caráter alimentar, são imprescritíveis. Pelo sim, pelo não, o SINDARE aguardará até às 16h do dia 31.03.2006, muito embora confie que não haverá necessidade de tanta espera, eis que tanto o Procurador Geral do Estado, Dr. Hércules, como o Secretário da Fazenda, Dorival Roriz, garantiram o pagamento para todos os filiados do SINDARE.