• 21 de agosto de 2015

Talvez fosse melhor nem terem feito nota, afinal, ??a emenda ficou pior do que o soneto?. Tentando disfarçar a questão de fundo, o sindicato dos "auditores fiscais não concursados para o cargo?, diz rebater o SINDARE ?? Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, fugindo das questões principais. Em seus diversos tópicos o ??sindicato? faz afirmações patéticas, reafirma o ??trem da alegria? e a falta de qualquer argumento para justificar mais essa vergonhosa trama que tenta impor ao erário, à sociedade.

Começam aludindo a preservação do interesse público. Já ai é justamente o inverso que está sendo feito, na medida em que o interesse público perpassa pela indispensável necessidade de obediência à legislação vigente, seja constitucional, seja infraconstitucional. A Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da República afirmaram e reafirmam com todas as letras  que o dispositivo da Lei 1.609/2005, que transformou os ??agentes de fiscalização e arrecadação? (escolaridade de nível médio) em ??Auditores Fiscais? (escolaridade de nível superior) é INCONSITUCIONAL.

Os prejuízos que a MP 44/2015 trazem aos Auditores Fiscais, Classe IV (concursados), aos aposentados, aos pensionistas e ao próprio IGEPREV foram sobejamente demonstrados. O tal "sindicato", não conseguiu disfarçar, embora tenha tentado.

O concurso público amplo e democrático é uma defesa histórica do SINDARE ?? Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins. Por sua vez, a entidade defensora contumaz do ??trem da alegria? defende o indefensável. E mente. Sobretudo quando afirma que todos fizeram concurso para a mesma carreira. Carreira, só para esclarecer, pressupõe uma comunicação entre os cargos do Fisco. Estes cargos, que compunham o quadro do Fisco do Tocantins, regido pela Lei 580/1993 (http://www.al.to.gov.br/arquivo/6837) nunca se comunicaram. A saber, AGA ?? Agente de Arrecadação (nível médio); AFA ?? Agente de Arrecadação e Fiscalização (nível médio); e ARE ?? Auditor de Rendas (nível superior). Tais cargos, repitam-se, CARGOS (e não carreira) nunca se comunicaram. Tanto assim que de forma inconstitucional foi editada a Lei 1.609/2005 para criar a chamada ??carreira única?. Ocorre que a PGR/MPU e a AGU entendem que os servidores egressos dos cargos de nível médio (agentes de fiscalização e arrecadação) não podem, por força do Art. 37, II, da Constituição Federal, se tornar Auditores Fiscais. A súmula 685/STF é base para a ADI  4.214/2009, proposta pela PGR, A súmula vinculante 43, com o mesmo texto, só reafirma o que assevera a súmula 685/STF. Agora com mais ênfase e impondo, nos dizeres doutrinários, vinculação de responsabilidades para as autoridades que a desrespeitarem.

A sugerida confiança que os próceres da entidade defensora do ??trem da alegria? sugerem ter, não encontra ressonância nas suas insanas atitudes sempre que se menciona tal assunto. ??Espumam?. Faz sentido. Embora eles citem, ardilosamente as situações do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, que nada têm a ver com a situação do Tocantins, a mais recente decisão do STF, em situação similar, foi a da ADI 3857, que fulminou a aventura do Fisco Estadual do Ceará, esta sim em situação muito parecida com a aventura adotada no Fisco do Tocantins. Em 2009, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade do respectivo "trem da alegria", os ministros da mais alta corte judiciária do País declararam inconstitucional o chamado provimento derivado e rechaçaram qualquer tentativa de transformar servidores que ingressaram em cargos de nível médio, mesmo do fisco, em auditores fiscais. Foram nove votos contra apenas um. Sim, 9 x 1, pela inconstitucionalidade do ??trem da alegria? no Fisco Estadual.

A entidade autora da referida e patética nota, sugere um suposto direito de promoção que teriam os seus comandados desde 2012. Sem sentido. Não há direito e, como tal, não explica qual direito seria esse. De qualquer forma, se tivessem mesmo, deveriam, sem peleguismo - o que parece lhes ser difícil -, exigi-lo. Em vez de abrir mão de tais direitos, como alude a mensagem do governo enviada à Assembléia Legislativa. ". Houve consenso com a categoria". Algo assim. Ao revés, e  na defesa dos direitos de seus representados, o SINDARE, vai em busca da efetivação das conquistas e dos direitos. Até na justiça, se necessário for. E tem conseguido fazer valer o que a legislação assegura. Para isso, é necessário não ter amarras políticas com quem quer que seja. E se tiver, que seja dentro dos ditames legais e em prol do servidores e não contra estes. Lutar em busca de "reposicionamento" só para auferir "poder sindical" tem sido a tônica desses "mesmos de sempre", integrantes da "turma do quanto pior melhor". Chegam, ao ponto de prejudicar os próprios "reposicionados", além dos aposentados e pensionistas. Sejam estes seus filiados ou não. Tudo em nome de um doentio "poder sindical".

Até o momento a SEFAZ ?? Secretaria da Fazenda do Tocantins ainda não conseguiu demonstrar, por sua cúpula, a esperada capacidade de adotar medidas com vistas ao recrudescimento da arrecadação tributária estadual. ? sabido que aumento de impostos, notadamente sobre a energia elétrica, combustíveis e telecomunicações, podem surgir. Falam-se também em aumento da alíquota do ITCMD. Medidas que, se adotadas, em nada se relacionam com esse ??trem da alegria?. Ao contrário, o quadro de Auditores Fiscais necessita de oxigenação, o que deveria se dar com a nomeação de novos profissionais qualificados e aprovados em Concurso Público para o cargo de nível superior

A facção classista que defende o trem da alegria e que - representado pelo ??altão? e pelo ??baixinho? - sem qualquer preconceito nas expressões, ressalte-se -, frequentou por mais de trinta vezes em menos de um ano o Ministério Público Estadual para ??representar? contra a carreira dos colegas servidores administrativos técnico-fazendários da Secretaria da Fazenda. E, portanto, não tem qualquer autoridade para falar ??em falsa elite no Fisco?. A não ser que se refiram a si próprios. Sim, há de ser. Hoje ??riem? com a ADI que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em desfavor da carreira dos colegas administrativos da Secretaria da Fazenda. O SINDARE, por sua vez, apoia integralmente a conquista dos colegas administrativos técnicos-fazendários, por direito e por merecimento. Colegas que tanto contribuem, junto com os Auditores Fiscais, classes II e IV, para o incremento da arrecadação própria do estado. Assim, quem é mesmo que ??só olha para o seu próprio umbigo?? Quem é mesmo integrante corriqueiro de ??uma falsa elite no Fisco??

A suposta medida técnico-operacional traduzida no texto da MP 44/2015 é ??balela?, uma vergonhosa "balela". O atual Secretário da Fazenda do Tocantins bem sabe que não há necessidade dessas ??promoções? nos números e nos termos em que se apresentam. Uma pena que se cale ou que se pronuncie apenas às portas fechadas e para alguns poucos. Também, com a assessoria e substitutos que têm, não é de se surpreender. O governador deveria ter sido informado dessa situação absurda que há no quadro de pessoal do fisco e que não é com "reposicionamentos", ou "reenquadramentos" ou "camuflagens" que se resolve. ? claro que o governador está sendo induzido a erro grave por parte desses seus "auxiliares" da SEFAZ. Os parlamentares e a sociedade como um todo estão sendo esclarecidos.

O SINDARE ?? Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, entidade classista, com carta sindical atualizada e registro sindical ativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, com o destemor que lhe pertine, está a postos para debater o tema. Dele não se furtará. E em qualquer âmbito. Seja com representantes do Poder Executivo, seja no Parlamento Estadual ou Federal, seja no Judiciário, seja no Ministério Público Estadual, seja no Ministério Público Federal, sejam nos Tribunais de Contas. A imprensa brasileira, e em especial a imprensa tocantinense, como bem tem demonstrado, sempre atenta aos temas mais palpitantes e de interesse da sociedade também podem e devem ser palco dos debates acerca do Fisco do Estado do Tocantins. Inclusive.