• 03 de janeiro de 2014

A fim de evitar que alguns incautos colegas se deixem conduzir pela falácia da ??turma do quanto pior melhor?,  o SINDARE faz publicar, abaixo,  na íntegra o Projeto de Lei que altera a forma de remuneração do Fisco Estadual - de Vencimento para Subsídio - e que incorpora a Produtividade Fiscal em Subsídio ?nico (Subsídio Integral). Há sempre os que veem ??chifre em cabeça de cavalo?, principalmente quando induzidos pelos ??mesmos de sempre?, a já famosa "turma do quanto pior, melhor".

Como se vê, o projeto é antes de tudo uma garantia, uma segurança para os Auditores Fiscais. Sejam ativos, sejam aposentados, sejam pensionistas. Principalmente para estes últimos, já que com base em recente parecer da Procuradoria Geral do Estado (ao qual o SINDARE e a AUDIFISCO não concordam, ressalte-se) não teriam direito à produtividade fiscal, que representa, nada mais, nada menos, que 150% do vencimento. Há, portanto, que se tomar cuidado com as aleivosias publicadas e divulgadas por determinados "inocentes úteis", gente do mal travestida de pele de CORDEIRO. Gente que, com seus complexos e traumas, acha que tudo tem a ver com a ADI-4214/2009, quando na verdade quem sempre buscou descaracterizar a carreira única, como por exemplo o pedido e implantação de reajuste diferenciado entre  AFRES III e IV, foram "os mesmos de sempre".

O SINDARE e a AUDIFISCO, com base nas articulações já feitas junto aos parlamentares têm a convicção de que, já no início da sessão legislativa de 2014, em fevereiro vindouro, o projeto seja aprovado em plenário, sem alteração. Principalmente se não houver a intromissão, sempre maléfica, de determinados indivíduos, que ao "apagar das luzes" já destilaram a sua, cavalar, dose de maldades. Contudo, a expectativa, agora,  felizmente, é a melhor possível.

? esperar e torcer!