• 15 de dezembro de 2023

Em nova rodada de votação, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, nesta sexta-feira (15), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que atualiza o sistema tributário brasileiro — a chamada reforma tributária. Um dos pontos mais importantes para o fisco de todo país foi a aprovação da emenda número 807, que estabelece o limite remuneratório único das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

“Hoje é um dia histórico e com muitas vitórias para o Fisco e a sociedade. Trabalhamos muito para a aprovação da isonomia entre as administrações tributárias, que garante o teto salarial único! Parabéns aos deputados e senadores pelo trabalho e parabéns também aos colegas do Fisco que colaboraram com aportes técnicos e sugestões de melhorias que fortaleceram o texto, garantindo a valorização do trabalho das Administrações Tributárias”, comemorou Jorge Couto, presidente do SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins e da AUDIFISCO - Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins.

 

SINDARE e AUDIFISCO, juntamente com FENAFISCO e FEBRAFITE, e tantas outras entidades representativas do Fisco Brasileiro, vinham participando dos debates sobre o tema e se mobilizando junto com os parlamentares tocantinenses para demonstrar a importância da Reforma Tributária, em especial da isonomia entre a carreira do fisco.

 

O texto aprovado diz que “Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, os servidores de carreira das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sujeitam-se ao limite aplicável aos servidores da União.”

 

O limite remuneratório é uma questão constitucional, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição. Portanto, a pretendida uniformização necessariamente deve ter origem em uma emenda ao texto constitucional, não sendo passível de delegação a regulamentação infraconstitucional.

 

“Tal modelo reforça a natureza nacional de tais atividades, justificando a seus servidores o mesmo tratamento constitucional, motivo pelo qual a presente emenda visa reestabelecer o comando previsto no § 3º do art.156-B da complementação de voto à PEC 110, de 2019. Agora teremos uma lei orgânica para o Fisco e teremos um limite constitucional maus justo e condizente com a complexidade das tarefas tão bem desempenhadas pelos Auditores Fiscais, tendo como referência, como limite, o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Assim, temos muito a comemorar. Agradecemos a todos os parlamentares federais, e em especial, aos da bancada federal do Tocantins que nos honraram com os seus apoios, com os seus votos ao destaque 15 da PEC 45, da Reforma Tributária”, diz Couto.

 

Simplificação do sistema tributário

 

A reforma simplifica tributos federais, estaduais e municipais. E estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados, e setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.

 

A proposta prevê também um Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” — para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, e assegura isenção tributária a produtos da cesta básica.

 

Pela PEC, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:  Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

 

O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores.