• 03 de setembro de 2012
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na última quarta-feira, 29, o projeto de lei 964/12 do Executivo que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos, a chamada Lei Geral dos Concursos.
Conforme a matéria, é estabelecido um prazo mínimo de 3 meses entre a publicação e a realização das provas, além da determinação que em caso de prova oral, o exame deve ser gravado e a gravação pode ser solicitada pelo candidato.
O projeto impede a realização de concurso somente para a formação de cadastro reserva e nesse momento vale apenas para concursos da capital, que agora segue para a sanção do governador Agnelo Queiroz.
Em outros estados essa regulamentação já acontece, como no Rio de Janeiro, que desde junho desse ano aprovou a lei 5.396/12 e na Paraíba, que desde 2008 aplica regulamentação dos concursos públicos pela lei 8.617.
Principais Pontos da Lei:
- Obrigatoriedade de contratação dos aprovados dentro do prazo de validade da seleção;
- Proibição de concurso só para cadastro de reserva;
- Proibição de repetição de questões já cobradas em outros exames;
- Intervalo mínimo de 90 dias entre o edital e a realização da prova;
- Proibição de dois concursos do Governo do Distrito Federal no mesmo dia;
- Bibliografia específica para facilitar o estudo e evitar direcionamentos.
Com informações: site FENAFISCO