• 20 de julho de 2011

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou ontem que não tem indicativo de que será iniciado em breve a desoneração da contribuição ao INSS que incide sobre a folha de salários das empresas. Segundo ele, os estudos técnicos já foram entregues pelo Fisco ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e a decisão, agora, é política.

A presidente Dilma Rousseff gostaria de anunciar a medida com a nova política industrial do governo, no início de agosto. Mas, um impasse entre a área econômica e o Ministério da Previdência Social está emperrando a conclusão da proposta.

Conforme antecipou ao Estado na segunda-feira, o secretário disse que será preciso a criação de nova contribuição para fazer a desoneração da folha sem perda de arrecadação. Esse novo tributo será incidente sobre o faturamento das empresas. Ainda está sendo calibrada a alíquota para evitar um rombo no caixa.

A vantagem da transferência da incidência de tributo é que a contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamento onera a produção voltada também para exportação e não incide sobre as importações. A nova contribuição vai desonerar as vendas externas e taxar os produtos que vêm de fora, que, por estarem mais baratos por causa do câmbio, têm concorrido com a indústria brasileira. Mesmo após o anúncio, a nova contribuição terá de respeitar o período de noventa. Ou seja, o tributo só poderá ser cobrado três meses após a sua criação.

A equipe econômica projeta uma perda de arrecadação em torno de R$ 82 bilhões, caso fosse zerada de uma só vez a alíquota de 20%. O argumento da Previdência é que a transferência da tributação para o faturamento das empresas deixaria o INSS mais vulnerável aos ciclos econômicos. Nos casos de perda de ritmo da economia, a arrecadação para cobrir as despesas da Previdência com o pagamento dos benefícios poderia cair.

Além disso, o mercado de trabalho está em franca expansão, enquanto o governo espera um esfriamento da economia.

 

Com informações: site FENAFISCO