• 12 de julho de 2013

Impõe-se a necessidade de Concurso Público para o Fisco Estadual do Tocantins. O cargo de auditor fiscal - seja AFRE III, seja AFRE IV - precisa de oxigenação, que deve advir dos aprovados em Concurso Público de provas e títulos. Nos últimos dias com o recrudescimento da campanha do SINDARE e da AUDIFISCO pela realização de concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Estado do Tocantins, uma série de reações tem ocorrido de todas as partes. Algumas, contrárias à realização de concurso público, partem para agressão e grosseirias de todo gênero, em vez de defender, no campo das idéias, porque não concorda com a realização imediata de concurso público para o Fisco do Tocantins. Outras reações, a grande maioria, bem mais comedidas, mas não menos consistentes, não apenas apoiam a campanha para a realização de Concurso Público para o Fisco Estadual, como até apresentam sugestões. Como em todas as carreiras, até para o seu fortalecimento, tem sido a regra. Para o bem da carreira, para o bem dos Auditores III e IV, para o bem da SEFAZ, para o bem do Estado. O concurso não vai prejudicar AFREs III, nem AFRES IV. Ao contrário, deve beneficiá-los, por extensão natural. Há quem faça terrorismo e entre no "jogo" do governo de de carrear para a ADI n.º 4.214/2005 a culpa pela não realização de concurso público agora. O raciocínio deve ser inverso, é justamente em confiança à validade da carreira única existente que o concurso público deverá ser realizado. Como há determinada entidade que, ultimamente e normalmente, anda a reboque dos acontecimentos, em ações propassivas, não é de estranhar que se digam, nos quadrados fechados, a favor da campanha do SINDARE, e, em outros arredores endemonizem a campanha e os seus propulsores. O concurso público fortacelece toda e qualquer carreira. O FISCO do Tocantins necessita de concurso público, independentemente do resultado da ADI n.º 4.214/2005. O quadro envelheceu, alguns morreram, muitos se aposentaram, outros lograram êxito em outros concursos públicos e foram embora, e, por fim, outros tantos - a grande maioria - já estarão aptos a se aposentar nos próximos cinco anos. Idéias novas, jovens bem preparados em Direito, em Contabilidade, em Administração, em Economia e, agora, em Informática, trarão seus novos e atualizados conhecimentos e, juntamente aos Auditores atuais, sejam AFRE III, sejam AFRE IV, darão mais oxigênio à categoria fiscal. O SINDARE não vai ficar refém de Ação Direta de Inconstitucionalidade, até porque o SINDARE em vez de ficar criando terrorismo,apresenta soluções. Essa ADI tem solução. Só que alguns preferem que ela continue existindo. Vivem dela. Exploram-na à exaustão, por mera e vil conveniência. O SINDARE, prefere ser proativo, olhar prá frente. Os AFRE III e os AFRE IV, os que querem mesmo o bem da carreira fiscal, devem apoiar o Concurso Público porque será bom prá todo mundo. Como também é premente a necessidade de uma Reforma Tributária que contemple o Imposto Justo - outra campanha do SINDARE -. Quem ganha mais deve pagar mais, quem ganha menos, deve pagar muito menos ou até ter isenção. Também a luta por uma Lei Orgânica para o FISCO Estadual. Assim como o SINDARE e a AUDIFISCO, já lutam em nível nacional, em conjunto com a FENAFISCO, com a FEBRAFITE e com dezenas de outras entidades classistas do Fisco Estadual brasileiro. O resto é campanha vazia e covarde da turma do "quanto pior melhor". Gente que se notabiliza pela leniência conveniente ou por ações despropositadas e maquiavélicas. Gente que não quer o bem de ninguém, talvez nem de si mesmo.