• 02 de agosto de 2004
SINDIFISCODF - O Tributo Comissão para elaboração da Lei do Fisco do Distrito Federal Criada pela Portaria SEF 765/2003 e alterada pela Portaria SEF 068/2004, a Comissão encarregada de elaborar projeto de reestruturação dos cargos existentes no Fisco do Distrito Federal - Auditor Tributário, Fiscal e Técnico Tributário de nível superior, Fiscal e Técnico Tributário de nível médio - finalizou os trabalhos com a ausência das principais entidades representativas das distintas categorias: SINDIFISCO e AAFIT, bem como com a ausência do representante do SINAFITE, que, embora por motivo diverso, optou por não mais participar dos trabalhos. Somente a ACATE, entidade miscigenada que representa diversos segmentos de servidores do Distrito Federal, compareceu para entrega do documento final ao Secretário de Fazenda, dia 23 de abril passado. O SINDIFISCO, juntamente com a AAFIT, entendeu que os argumentos apresentados na comissão, tanto pelo representante do SINAFITE quanto do da SUREC, baseados na ADI 2335 - Santa Catarina e em partes selecionadas da ADI 1591- Rio Grande do Sul e da ADI 2713 - Distrito Federal, não são suficientes para suportar a proposta de unificação dos diversos cargos que compõem o Fisco distrital. Somado a esses fatos, observou-se que a Comissão não levou em consideração a Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal ?? STF, que consolida entendimento quanto à inconstitucionalidade de qualquer provimento derivado que propicie ao servidor investir-se em cargo público, sem a observância do concurso respectivo. Ressalta-se, ainda, que não houve a intenção concreta de discutir aspectos relevantes da ADI 1677 - Distrito Federal (Lei Wasny), ADIs do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ?? TJDFT números 2308 (Lei Wasny) e 5913 (Lei 2594/00) e suas conseqüências no âmbito da administração, ao mesmo tempo em que foi completamente omitido o MEMO Nº 713/2003 ?? SUREC/SEF, emitido pela Subsecretária da Receita, Cordélia Cerqueira Ribeiro, que, de forma conclusiva, delineia ao Senhor Secretário, além das conseqüências danosas à Administração Tributária do Distrito Federal, a clara vedação constitucional ao intento de unificação irrestrita. Quanto a esse último documento, nem mesmo os representantes da SUREC, Manoel Antonio Cursino Ribeiro - Auditor Tributário e Marco Aurélio Ayres Lima - Fiscal Tributário (Nível Médio), levaram à discussão o parecer do órgão que representavam, votando pela unificação: o ??TREM DA ALEGRIA?. Conjuntamente com os membros mencionados, outros dois representantes do Governo, além do próprio Presidente da Comissão, o Auditor Tributário José Ernani Marinho Santos, o Auditor Tributário Gilsomar Silva Barbalho e a Técnica Tributária de nível médio Edilene Barros Soares Brito não mostraram os motivos que justificassem suas participações, pois em momento algum levaram ao debate a intenção daquele que representavam, o Governo. Dessa forma, considerando que a ADI 2335 ainda não foi definitivamente encerrada, tendo sido objeto de Agravo por parte do Estado de Santa Catarina e que seria prematuro utilizá-la como fundamento para proposições de tamanha envergadura; Considerando a edição das ADI 1591 - Rio Grande do Sul e ADI 2713 ?? Distrito Federal, que omitiu quesitos fundamentais para que possa haver a unificação de cargos na busca de maior eficiência administrativa como, por exemplo, a exigência de nível superior de escolaridade para ingresso no cargo, a forte identificação das atribuições previstas em Lei e a diferença salarial entre os cargos; Considerando ser temerário induzir o Governador ao equívoco de propor mais uma lei que venha a ter sua inconstitucionalidade declarada; Considerando a insegurança jurídica a que estaria exposta a Administração Tributária do Distrito Federal. O SINDIFISCO pediu afastamento dos trabalhos da comissão antes de qualquer deliberação que levasse à formatação de uma carreira a partir de um ??TREM DA ALEGRIA?, sendo que é de total responsabilidade, jurídica e histórica, daqueles que lá permaneceram os danos que venham a ocorrer no futuro. Finalmente, faz-se necessário relatar que o Senhor Secretário, em reunião realizada em seu gabinete com todas as entidades presentes, foi bastante contundente ao afirmar que a questão de unificação de carreira não é um projeto de Governo, mas tão-somente um interesse da categoria, e assim, se a maioria optasse pela unificação, essa poderia ser trabalhada; caso contrário não seria o Governo a propô-la. Desta forma, mais uma vez, estamos dizendo N?O ao Trem da Alegria Fazendário, e já estamos tomando todas as providências no sentido descarrilá-lo na primeira parada. Sindifiscodf ?? O Tributo