• 24 de dezembro de 2016

Na noite desta sexta-feira, 23, enfim, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins o Decreto de n. 5555/2016 que prevê o reajuste do Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal - REDAF, que pass ter  o valor máximo possível de R$ 5.561,83 (cinco mil quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos), retroativo a primeiro de janeiro de 2016. O valor do montante do passivo devido, relativo ao período de janeiro a dezembro deste ano, conforme prevê o parágrafo único do art. 2o do próprio decreto, será pago "em momento oportuno, segundo a capacidade orçamentário-financeira do Estado". Ou seja o próprio texto já dá a entender que o REDAF deste mês de dezembro, que até o momento sequer foi pago, ainda será pago sem essa correção. Espera-se que a SEFAZ, ao menos, não cometa tal desatino.