• 05 de maio de 2009
Os Auditores Fiscais da Receita Estadual, em especial, os ex-Auditores de Rendas, têm recebido nos últimos três anos um tratamento pouco condizente com o cargo que ocupam. Após o detrimentoso tratamento recebido em 2007, quando foi absurdamente implantado reajuste diferenciado de remuneração para ocupantes de uma mesma carreira, nivelando-os por baixo, depois também de um reajuste diferenciado no REDAF, sem que isso ao menos colocasse os salários dos AFRE III e IV, ao menos na média nacional, eis que em dois anos consecutivos as Contribuições Sindicais Compulsórias dos seu filiados são creditadas em favor de uma entidade que os AFRE IV não a tem como sua representante. Lamentável.! Não era isso o que se esperava de uma Administração e de um Governo que se diz democrático e que criou toda uma expectativa favorável da categoria, desde o seu início. A expectativa real agora é a lisura e a imparcialidade do Judiciário pátrio. Na medida em que o SINDARE se impõe como o mais legítimo representante dos Auditores IV, egressos do mesmo e único cargo de Auditor de Rendas, devidamente reconhecido pelo Ministério do Trabalho, cujos Registro e Certidão encontram-se devidamente atualizados. Na medida, também, em que mais de 95% desses mesmos Auditores são filiados ao SINDARE, o que dizer então do fato das Contribuições Sindicais desses Auditores, terem sido liberadas para outra entidade, que não o SINDARE? Ah, mas foi mediante parecer da Procuradoria Geral do Estado. De quem? Da PGE. Ah, tá! Da PGE...