• 24 de abril de 2013

Os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins tiveram a sua tabela de Salários e Progressões alterada pelo Projeto de Lei, aprovado, nesta data, pelo Parlamento Estadual. Os Auditores Fiscais, classe IV, que estavam prejudicados por não terem mais como ascender na tabela, terão direito agora a receber o retroativo da progressão desde agosto de 2011. Esses valores serão pagos em 12 (doze) parcelas. As parcelas de janeiro, fevereiro, março e abril de 2013, serão adicionadas à parcela de maio/2013 e pagas, juntas, em 1.º de junho próximo, já com o salário atualizado pelo reajuste de 5,57% da Data-Base. O reajuste da Data-Base, será pago agora, em 1.º de maio. A progressão será paga em 1.º de junho já com o retroativo. A despeito da lei ser a mesma, não foi possível incluir a progressão na folha de pagamentos dos servidores públicos estraduais deste mês abril, a ser paga em 1.º de maio próximo, porque a SECAD - Secretaria de Administração do Estado, ficou na dependência do envio, por parte do Setor de Recursos Humanos da SEFAZ - Secretaria da Fazenda, da relação com os nomes dos AFREs IV que fazem jus à progressão, o que só ocorreu na tarde desta sexta-feira, 26, quando a folha de pagamentos já estava concluída.

No último dia 10 deste mês de abril o SINDARE e a AUDIFISCO publicaram as tabelas atualizadas dos salários dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins. A seguir o link para acesso, mais uma vez, das respectivas tabelas, incluindo a tabela atualizada e que passa a viger a partir de agora.

http://sindare.com.br/noticia/vejam-as-tabelas-de-vencimentos-do-fisco/1034 

Também anexamos, na notícia seguinte, o texto original enviado pela SECAD à Casa Civil e que após breves alterações foi enviado à Assembléia Legislativa, para a aprovação ocorrida na tarde de ontem, 24/04/2013. Ainda nesta semana a Lei deve ser sancionada pelo Governador Siqueira Campos. O Secretário da Administração, Lúcio Mascarenhas, garantiu aos dirigentes do SINDARE e da AUDIFISCO que a folha de pagamento dos servidores públicos estaduais deste mês de abril será paga, sem atraso, no dia 1.º dia maio próximo e já com todas as correções da data-base e das progressões.