• 27 de dezembro de 2008
Os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins estão apreensivos com a mudança no critério de remuneração que o Governo Estadual implementou na ??calada da noite? do último dia 17/01/2008. Sim, porque a categoria como ??um todo? não foi consultada. Pelo visto apenas uma entidade sindical, que inclusive não representa a totalidade da categoria e, sequer consultou as suas bases, participou dessa medida precipitada. No ano de 2001, por meio da Lei n. 1209, o então Governador Siqueira Campos, alterou a forma de remuneração do fisco tocantinense para subsídio. No bojo de tal alteração à época foram suprimidas diversas vantagens dos auditores, notadamente a licença-prêmio, qüinqüênio, incentivo a detentor de curso de pós-graduação, dentre outras vantagens inerentes ao cargo. Agora, estranhamente, retrocede-se à forma anterior e a Lei n. 2003/2008, que implementou a alteração, não esclarece acerca das vantagens supramencionadas. Também não esclarece sobre a incorporação da produtividade ao vencimento para fins previdenciários. O SINDARE estará atento e na próxima semana estará se movimentando a fim de impedir que eventuais prefuízos possam ocorrer aos Auditores Fiscais do Estado do Tocantins.