• 20 de março de 2006
A assembléia do SINDARE decidiu por manter o acordo dos R$ 39.000,00 (valotres máximos) para o recibemnto do retroativo referente à ação judicial que reclamou o pagamento da produtividade fiscal e da gratificação de transporte referentes ao período de 01.04.1996 a 30.04.1998. Ficou decidido também que antes da homologação do acordo que foi assinado pelo advogado em R$ 36.000,00, para todos os auditores, o SINDARE tentará corrigir a situação perante a Administração. Se isso não for possível, o sindicato formulará consulta a todos os seus filiados por e-mail. Ressalte-se que essa consulta é extensiva a todos os AFRE III, uma vez que mesmo aqueles que não estão na ação de cobrança impetrada no judiciário, serão beneficiários do acordo administrativo, mediante requerimento próprio.