• 18 de dezembro de 2010
A diretoria executiva da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto) divulgou nota nesta sexta-feira, 17, em que afirma que é necessário esclarecer que os afastamentos dos desembargadores Willamara Leila, Carlos Luiz de Souza e José Liberato Povoa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) são apenas "preventivos". "E como tais, são providências iniciais de competência do Superior Tribunal de Justiça que não se caracterizam como medidas punitivas ou condenatórias, tendo em vista que as decisões até aqui tomadas são de natureza preliminar e ainda haverá, nos referidos processos, a possibilidade de coleta de novas provas e apresentação dos argumentos de defesa", afirma a nota da associação.

A Asmeto diz que espera que "os fatos apurados em Inquérito Judicial instaurado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que ensejaram em afastamento preliminar de três desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, sejam apurados com profundidade, isenção e serenidade, assegurados os direitos que a Constituição Federal estabelece para todos os cidadãos, especialmente o contraditório e a ampla defesa".

Segundo esclareceu o site do STJ nesta sexta-feira os três desembargadores e os assessores Dagoberto Pinheiro Andrade Filho e Manoel Pedro de Andrade estão afastados por 180 dias, prazo que pode ser prorrogado. Eles são suspeitos de participar de um suposto esquema de venda de sentenças e de manipulação de autorização para o pagamento de precatórios.

O STJ também proibiu a entrada dos cinco investigados em qualquer dependência judiciária do Tocantins, bem como o uso de veículos e equipamentos do tribunal estadual.

O afastamento dos desembargadores se deu em decorrência do inquérito presidido pelo ministro João Otávio de Noronha envolvendo as investigações realizadas pela Polícia Federal, na Operação Maet.

Confira a seguir a íntegra da nota da Asmeto:

"NOTA PÚBLICA

A Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – ASMETO, entidade representativa dos magistrados tocantinenses, considerando os recentes fatos envolvendo desembargadores deste Estado, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1 - A ASMETO espera que os fatos apurados em Inquérito Judicial instaurado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que ensejaram em afastamento preliminar de três desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, sejam apurados com profundidade, isenção e serenidade, assegurados os direitos que a Constituição Federal estabelece para todos os cidadãos, especialmente o contraditório e a ampla defesa;

2 - É necessário esclarecer que os afastamentos são preventivos, e como tais, são providências iniciais de competência do Superior Tribunal de Justiça que não se caracterizam como medidas punitivas ou condenatórias, tendo em vista que as decisões até aqui tomadas são de natureza preliminar e ainda haverá, nos referidos processos, a possibilidade de coleta de novas provas e apresentação dos argumentos de defesa;

3 - A ASMETO, como entidade de classe, dará assistência jurídica aos seus associados e, ao mesmo tempo, defende a apuração rigorosa dos fatos nos termos da lei, reafirmando a sua confiança nos Ministros, membros do Superior Tribunal de Justiça, que possuem a incumbência de investigar fatos dessa natureza.

Palmas, 17 de dezembro de 2010.

Diretoria Executiva "