• 27 de abril de 2006
No início da tarde da tarde de ontem, quarta-feira, em ato que contou com a presença do advogado Dr. Corioklano e do presidente do SINDARE, Jorge Couto, o juiz de direito, Dr. Helvécio de Brito Maia Neto, da 3.ª Vara dos Feitos da fazenda e dos Registros Públicos, homologou por sentença o acordo firmado entre o SINDARE e o Estado do Tocantins que põe termo à Ação de Cobrança de verbas salariais retroatibvas inerentes à produtividade e gratificação de transporte do período de 01.04.96 a 30.04.1998. Após dez anos, finalmente, os Auditores Fiscais III, à época Auditores de Rendas, saem vitoriosos e demonstram que o diálogo mais uma vez prevaleceu sobre o radicalismo.