• 05 de maio de 2014

Os constantes editoriais do SINDARE, desde o final de dezembro passado, não deixaram dúvidas quanto à farsa que se armava para mais uma vez relegar a segundo plano ?? em verdade, a último plano ?? os aposentados e pensionistas.  A Medida Provisória n.º 14, com as suas respectivas emendas parlamentares, trazem prejuízos incomensuráveis para o Fisco do Tocantins, para o Estado do Tocantins, para os aposentados e pensionistas, para os que estão na ativa, para a carreira única, enfim, não se sabe por que ainda teve gente comemorando, quando na verdade está tendo prejuízo.

Dúvida não assistia a esta entidade classista, que do malfadado projeto apresentado, as vantagens aos aposentados e pensionistas, ali só estavam postas para posterior barganha, como acabou acontecendo. Suprimiram-nas numa farsante combinação, num deplorável, deprimente,  jogo de marcadas. O SINDARE defendeu e defende o reajuste linear da tabela de vencimentos, promoções no limite das vagas existentes, além de realização de concurso público.  Já se sabia que não seria possível, por meio de evolução funcional (promoções ou progressões), estender aos aposentados e pensionistas tais benefícios. Não esqueçam, não esqueçamos, que todos nós seremos os aposentados de amanhã e/ou os nossos respectivos familiares-dependentes,  serão os pensionistas de amanhã. Essas maldades hoje perpetradas, todas em nome de um doentio poder sindical, terão graves conseqüências num futuro que se nos avizinha.

Como já se não bastassem os prejuízos causados, ainda tentam intimidar, ameaçam e provocam. Mas como no dito popular ??nada como um dia após o outro?.

O SINDARE, a AUDIFISCO, os seus filiados, sabedores de que o melhor para o FISCO, para os seus agentes, estão na proposta apresentada no ano passado e reiterada neste ano ao Governo Estadual por estas entidades - com previsão de reajuste linear na tabela de vencimentos em que todos, ativos, aposentados e pensionistas são alcançados -, se manterão na luta. Vejam os prejuízos sabidos, previamente alertados pelo SINDARE e anunciados que trazem a MP 14 e suas emendas:

1.       Ao não corrigir a tabela de vencimentos do Fisco Estadual, prejudicam diretamente os aposentados e pensionistas, que mais uma vez são penalizados com mais uma maldade perpetrada pelos ??mesmos de sempre?. Saliente-se, os aposentados e os pensionistas do Fisco Tocantinense foram preteridos e, mais uma vez, ficarão sem qualquer reajuste em seus proventos de aposentadoria e de pensão, eis que não tiveram qualquer benefício com a malfadada MP 14 e suas emendas.

2.       Por desobedecer o texto original da Carreira ?nica, que o SINDARE apoiou em 2005 - principalmente com os seus constantes atropelamentos e ??reestruturações? ao arrepio do que se almejava à época -, descaracteriza amplamente o que se propunha e se desejava com a edição da Lei 1.609/2005, repita-se, em seu texto original. Primeiro em 2007, quando deu-se reajuste desigual sobre o REDAF, em detrimento (sempre assim) dos atuais AFREs IV; segundo, naquele mesmo ano, com a edição da lei 1.777/2007. Logo a seguir adveio a ADI 4214. Progressões intempestivas, promoções descriteriosas e algumas injustas, reajustes diferenciados entre os Auditores Fiscais, desrespeito, burla ao princípio da isonomia e aos princípios constitucionais-previdenciários da paridade e da integralidade, tão caros aos aposentados e pensionistas

3.       Ao não prever realização de concurso público, o Fisco não se ??oxigena?, envelhece e, diferentemente do que ocorre em todos os outros Estados da Federação, não se atualiza. Não se fortalece, não inova. Pasmem, são 20 anos sem concurso para os quadros do Fisco do Tocantins. Duas décadas. Não há paralelo em nenhuma outra unidade da Federação. Por irresponsabilidade de autoridades, por inércia e até incompetência de gestores e, sem dúvida, por um aparelhamento ou engessamento, sem precedentes, porque tem passado a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins. O futuro que se vislumbra para a estrutura do Fisco Tocantinense, lamenta-se, não é dos mais alvissareiros;

4.       Mantém-se o desnivelamento da tabela de vencimentos, entre as classes, prevista na carreira dos Auditores Fiscais da Receita Estadual. Mantém-se a vergonhosa tabela em que padrões de uma classe superior apresentam remuneração inferior a alguns padrões de classe anterior. Vale dizer, o Auditor passa a ??ganhar menos? se for promovido. Tudo isso, por conta, nos dizeres da respeitosa magistrada, ?? da malfadada Lei 1.777/2007?, cuja burla, agora se repete com a edição da Medida Provisóra n.º 14 e as suas respectivas emendas.

O que se tenta fazer agora é a mesma coisa que fora feito em 2007, com a edição da Lei 1777. Reajustes diferenciados entre os Auditores Fiscais, com prejuízos aos Ex-Auditores de Rendas; e reajuste zero aos aposentados e pensionistas. Além das promoções de ??faz-de-conta? para os então AFRE II, que passaram para AFRE III.

Só que agora afrontam a sentença da douta Juiza da  Vara da Fazenda Pública de Palmas e o Acórdão unânime da Turma do Tribunal de Justiça que reconheceram e deferiram as alegações do SINDARE de que tudo não passou de reajustes diferenciados, tratamentos desiguais entre auditores fiscais integrantes da mesma carreira e entre ativos e inativos.

Há  colegas que foram, são usados e agem contra si mesmos, são usados para lutarem por alterações na legislação que só os prejudicam. A maldade é tão grande, dos "mesmos de sempre", que iludem a esses menos desavisados, que sabe-se lá porque, não conseguem fazer a ??leitura? do que efetivamente  está ocorrendo ou está por ocorrer. Gente que, despreocupada com o bem-comum, põem ainda mais em risco a carreira única. Descaracterizam-na a cada dia. Além do mais, ao não corrigir a tabela de vencimentos, deixam-na defasada; impedem que todos - ativos e inativos - tenham o seu natural e justo realinhamento salarial.

Para se ter uma idéia, chegaram ao ponto de impedir, num primeiro momento, mais precisamente no mês de dezembro passado, a aprovação do subsídio integral e a extensão dos sireitos aos agentes do fisco que exercem mandatos eletivos. Não havia a menor necessidade daquela ação. Esses equívocos contidos na MP 14 e suas emendas, poderiam ser porpostos e=independentemente da obstrução de benefícios reais. Contudo, para a ??turma do quanto pior melhor?, ??os mesmos de sempre? o tal do poder sindical é o que importa, pois, mais uma vez fora posto em primeiro plano. Agora, com as promoções descriteriosas e que só valerão a partir de 2015, muitos não terão qualquer reajuste salarial.(destes, alguns vestiram um ??certo? colete preto). Alguns sequer serão promovidos (destes, alguns também vestiram um ??certo? colete preto). São eles, os preteridos de imediato e os preteridos de logo mais:

a) todos os aposentados do Fisco Tocantinense;

b) todos os pensionistas do Fisco Tocantinense;

c) os Auditores Fiscais, classe IV, que mais uma vez terão reajuste zero em seus vencimentos. Há uma previsão desnecessária e que se repudia de injustificável concessão, fora do período previsto no texto original da carreira ?nica,  de duas progressões na tabela de vencimentos;

d) reajuste diferenciado (como sempre em detrimento dos AFREs IV), sob a ??burla? de ??pseudo-promoções?, na medida em que, sabe-se, já foi sentenciada e a tabela de vencimentos do Auditor Fiscal, classe IV, por determinação do judiciário, muito provavelmente, em breve, será reajustada, em razão do outro reajuste diferenciado (obviamente que, como sempre, em prejuízo dos AFREs IV, dos aposentados e dos pensionistas) causado pela ??malfadada Lei 1.777/2007?;

c) aqueles que por algum infortúnio ou por opção, voluntária ou voluntariamente, se aposentarem ainda neste ano de 2014;

d) os familiares dependentes, que se tornarem pensionistas daqueles agentes do Fisco Tocantinense, que eventualmente falecerem neste ano de 2014;

e) aqueles que, uma vez  havendo o curso e avaliação, neles não lograrem êxito;

f) aqueles que por opção, ou até por falta de opção, não fizerem o curso. Alguns terão motivos pessoais para tanto, para não se inscreverem. Ou, se inscritos, não puderem, por algum motivo, concluir o curso;

g) Há ainda diversas situações não previstas que impedirão o acesso ao curso, à "promoção".

Todos esses riscos e prejuízos seriam e são desnecessários. Só ocorrem porque os interesses de alguns se sobrepõem, aos interesses do todo. Lamenta-se. Talvez por não terem argumentos sólidos e consistentes, fugiram e fogem do debate. Preferem a truculência. Utilizam-se de uma quantidade maior do contingente da classe dos Auditores que representa, não para convencer, mas para intimidar os filiados da classe dos Auditores Fiscais representados pelo SINDARE. Não vão conseguir

A despeito dos insultos, desrespeitos, ameaças e tentativas de intimidações provocadas ??pelos mesmos de sempre? ?? prática recorrente ao longo dos tempos por parte da ??turma do quanto pior, melhor? -, o SINDARE, a AUDIFISCO e as suas diversas entidades parceiras e conveniadas, tudo farão para que o Fisco Tocantinense não sofra mais essa burla, esses prejuízos, esses riscos. A luta, por óbvio, continua!