• 20 de abril de 2006
A DATA LIMITE PARA REVIS?O SALARIAL PARA CARREIRAS ESPECÍFICAS ? 30 DE JUNHO A lei eleitoral veda revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos a partir de 4 de abril do ano eleitoral. No entanto, permite reestruturações de carreiras isoladas. Essas reestruturações devem ser votadas e sancionadas até 30 de junho do ano eleitoral. Dessa forma, o fisco do Tocantins tem até 30 de junho do corrente ano para ter revista sua remuneração. Para maiores informações leia o texto do Sr: Anildo Fabio de Araujo: procurador da Fazenda Nacional: Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1564